ALL Perde Mais um Recurso Sobre a Manutenção da Linha Férrea em Catanduva
- Notícias Ferroviárias
- 12 de jul. de 2016
- 3 min de leitura
Ação foi movida pela prefeitura para limpeza e manutenção da área de linha férrea
Karla Konda || O Regional online

A Rumo ALL perdeu mais um recurso em ação movida pela Prefeitura de Catanduva para limpeza e manutenção da linha férrea. A decisão foi do desembargador Ricardo Dip, presidente da Seção de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Rumo alegava em recurso especial divergência jurisprudencial. “Os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões”, afirma.
Em outro recurso da Rumo ALL, um agravo de instrumento, a empresa buscava cancelar a obrigação de limpeza e conservação dos trilhos. O pedido também foi negado.
Na época, a empresa alegava fazer investimentos vultuosos na infraestrutura e na operação ferroviária, dizia ainda que o município não detém de competência para impor obrigações que seriam dele. “ Omisso por anos a respeito de planejamento urbano e do uso de ocupação do solo nas adjacências da ferrovia”.
Disse ainda que o lixo deixado próximo a linha férrea é produzido pela população e que está a cargo do município, segundo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos e que seria responsável apenas por resíduos ligados apenas a operação ferroviária. O pedido foi negado e assinado pelo desembargador Ponte Neto.
Em trâmite desde 2013, a briga entre Prefeitura e ALL não trata apenas da limpeza e manutenção, mas também da retirada de vagões abandonados da área de perímetro urbano e outros até mesmo como interditar a linha férrea.
Ao todo foram três ações movidas pela Prefeitura de Catanduva. Uma delas foi extinta pela Justiça.
Em 2013, a Defesa Civil de Catanduva realizou um estudo sobre a situação dos trilhos. Dentre as situações observadas estavam: malha ferroviária deteriorada, dormentes podres e rachados, falta de parafusos para segurá-los, trilhos que chegam a afundar quando o trem passa, barulho acima do que é permitido em decibéis. Com um aparelho, o coordenador constatou que a intensidade do som chega a 100 decibéis, quando o limite recomendado é 70.
Em dois meses, a Defesa Civil percorreu os cinco quilômetros da ferrovia que passa pela cidade. Ele fotografou a linha férrea, vagões e dormentes, que são as madeiras que sustentam os trilhos.
No mesmo ano, foi registrado um acidente que derrubou um muro de uma escola. Na mesma época, a Prefeitura solicitou a interdição da linha férrea. A juíza da 2ª Vara Cível de Catanduva, Maria Clara Schimidt de Freitas, negou o pedido de liminar da Prefeitura de Catanduva, mas reconheceu que o acidente , quando 12 vagões descarrilaram causa preocupação. “Causa preocupação o acidente que causou o desmoronamento de muro de escola, do qual maiores danos não ocorreram em razão do horário e ausência de eventos noturnos no local. Em relação aos danos causados pelo acidente, reitera-se o mencionado na decisão de fls. 270: a ré responde objetivamente pelos danos sofridos a terceiros na exploração dessa atividade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estendeu a teoria do risco administrativo às pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, avaliando-se em cada caso concreto a omissão da concessionária no evento danoso. Entretanto, não cabe acolher o pedido de interdição da via”, concluiu Maria Clara. A juíza da 2ª Vara Cível de Catanduva, Maria Clara Schimidt de Freitas, negou na manhã de ontem o pedido de liminar da Prefeitura de Catanduva para interditar a linha férrea no perímetro urbano.
Na época, a juíza ressaltou que, em razão da contestação da concessionária, a América Latina Logística (ALL), a decisão sobre a interdição da linha seria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). “(...) observado que o pedido de interdição da via será oportunamente apreciado pelo E. TJSP no momento do julgamento do agravo de instrumento interposto”.
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