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Justiça do Trabalho manda ferrovia indenizar maquinista em R$ 100 mil

  • Jornal Hoje em Dia
  • 27 de abr. de 2016
  • 2 min de leitura

A Justiça do Trabalho em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, condenou a MRS Logística a indenizar um maquinista em R$ 100 mil por danos morais. Na decisão, a juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga considerou "degradante e humilhante" as condições do empregado, que tinha que utilizar um dispositivo chamado "pedal do homem-morto".

Imagem meramente ilustrativa

O equipamento, conforme consta no processo, tem que ser ativado pelo maquinista a cada 40 segundos para manter a circulação da locomotiva. Com o "pedal homem-morto", o trabalhador não tem tempo para se alimentar e fazer as necessidades fisiológicas. Segundo a juíza, peritos constataram que 100% das locomotivas possuem banheiro. Contudo, para usá-lo o maquinista tem de avisar o despachante e parar o trem. Por isso, muitos afirmaram que fizeram as necessidades fisiológicas na cabine, pois o sistema não deixa outra saída. "O maquinista é tratado como um autômato, em flagrante violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana do trabalhador. O regime da monocondução, na forma em que se encontra, é contrário às modernas linhas interpretativas da legislação trabalhista e deve ser fortemente combatido pelo Judiciário Especializado. Ofende os conceitos da dignidade da pessoa humana...", declarou a magistrada. O valor da indenização foi fixado levando em consideração os danos causados ao trabalhador, o tempo em que ele prestou serviço a empresa, a capacidade econômica da MRS Logística e também para desestimular o uso do "pedal homem-morto". A MRS Logística recorreu da sentença, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Por meio de nota, a MRS Logística informou que a decisão cabe recurso, mas ressaltou "respeitar a soberania da Justiça e para evitar qualquer tipo de contaminação do processo, temos por política não comentar detalhes dos casos em andamento em esfera judicial".

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