Novas resoluções redefinem sigilos em dados do Metrô, CPTM e prisões
- Notícias Ferroviárias
- 18 de fev. de 2016
- 2 min de leitura
Dados de operação e manutenção dos trens terão restrição.
Roney Domingos | Do G1 São Paulo

Trem cheio na Estação Berrini da CPTM (Foto: Roney Domingos/G1)
O governo de São Paulo impôs sigilo a documentos, dados e informações do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). A medida ocorre na mesma época em que o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, classifica 22 "documentos e informações pessoais e sigilosas" da polícia, como o nome e o endereço de vítimas e criminosos em boletins de ocorrência.
A lista de documentos classificados como sigilosos ocorre quatro meses após o governador Geraldo Alckmin (PSDB) ter revogado uma resolução que tornava ultrassecretos por até 25 anos documentos do Metrô, da CPTM e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU, responsável pelos ônibus intermunicipais).
O decreto de Alckmin que revogou o sigilo determinou que apenas o próprio governador, o vice, secretários de estado e procuradores poderiam decidir sobre novas restrições. O texto proibiu que a cúpula delegasse a subordinados a competência para decidir sobre novos sigilos de documentos. As novas resoluções, publicadas no início do mês, são fruto dessa determinação.
Transportes
No Metrô, a lista considera sigilosos documentos técnicos sobre sistemas, relatórios de desempenho de manutenção, relatórios de investigação e análise de ocorrência, diário operacional, ficha de ocorrência com material rodante, processo de incidente notável e relatório diário de ocorrência.
O prazo de restrição para acesso a essas informações varia de cinco anos (para informações sigilosas) a 100 anos (para informações pessoais). A justificativa para essa classificação é a de que esses dados contêm informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a operação de sistemas e a segurança de passageiros e empregados.
Na CPTM, são considerados sigilosos expedientes sob segredo de justiça de acompanhamento de ação judicial, inquéritos penais, civis e ações penais, apurações das corregedorias, sindicâncias por falta disciplinar, documentos técnicos sobre freios, portas e sistema de sinalização e tráfego dos trens.
A tabela diz que, embora as sindicâncias devam ocorrer sob sigilo, seus resultados podem ser tornados públicos. No caso dos documentos técnicos sobre freios, portas e sistemas de sinalização a preocupação é evitar atos de vandalismo ou outras ações criminosas.
Na Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM) são considerados sigilosos dados do plano diretor de informática e apurações preliminares de falta disciplinar de servidor público, em obediência ao estatuto dos servidores públicos e ao processo administrativo no governo estadual.
Na Estrada de Ferro Campos do Jordão são classificados como sigilosos dados de apurações preliminares, em respeito ao direito dos servidores, comunicação de frequência de rádio e documentos técnicos sobre a operação e manutenção dos trens. Segundo o governo, isso ocorre para não comprometer a operação e a segurança dos trens.
Comentarios