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Vale indenizará familiares de vítima de acidente em ferrovia no Maranhão

  • Do G1 MA
  • 11 de fev. de 2016
  • 1 min de leitura

Vale S/A pagará indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil. Acidente aconteceu em novembro de 2009 em povoado de Santa Inês.

A Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou a empresa Vale S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil à esposa e aos dois filhos menores de um homem que foi vítima de acidente envolvendo a motocicleta que ele conduzia e o trem da empresa. O acidente aconteceu em novembro de 2009 no Povoado de Olho D´água dos Carneiros, situado no município de Santa Inês, a 250 km de São Luís.


Ainda de acordo com a sentença, a companheira do homem morto no acidente receberá também da empresa uma pensão equivalente a um terço do salário mínimo.


No processo, que teve como relator o desembargador Jorge Rachid, a família da vítima alegou que ele morreu em virtude da falta de proteção de isolamento na ponte onde aconteceu o acidente.


A empresa contestou as alegações, defendendo a culpa exclusiva da vítima, já que no local próximo à ponte ferroviária existiria acesso específico para veículos e motocicletas.


Para o desembargador dos recursos de ambas as partes, não restaram dúvidas quanto à culpa da empresa no acidente, na qualidade de concessionária de serviço público, a quem caberia à vigilância da ponte ferroviária para evitar esse tipo de acidente.


“Não há como se excluir a responsabilidade da ré, que efetivamente, não observou as cautelas exigíveis para salvaguardar a segurança e a integridade física dos transeuntes no local do acidente”, finalizou.

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