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CPTM terá de indenizar idoso que se machucou dentro de estação de trem

  • Por Luís Adorno/RedeTV!
  • 22 de nov. de 2015
  • 1 min de leitura

Homem de 71 anos foi empurrado e não teve atendimento dos funcionários da companhia; vítima vai receber R$ 10 mil


Foto: Marcos Santos/USP Imagens


A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) foi condenada pela Justiça de São Paulo por danos morais contra um idoso que foi empurrado e que se machucou dentro de uma estação em 2013. Praxedes Ortega Castillo, de 71 anos, pediu R$ 30 mil alegando que houve omissão dos funcionários da companhia. No acidente, ele foi resgatado por passageiros. A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, porém, fixou a indenização em R$ 10 mil, com correção monetária.


A decisão de 1º grau havia condenado a CPTM a pagar R$ 5 mil ao idoso. Praxedes apelou. A companhia, por sua vez, também interpôs recurso e alegou que autor não atendeu as regras de segurança e que outros usuários “desrespeitaram as regras mínimas de convivência”. Para o desembargador Israel Góes dos Anjos, “ficou demonstrada nos autos a falha na prestação do serviço de transporte, que deve ser feito de forma segura e com qualidade, seja com maior fiscalização, seja com implantação de equipamentos de segurança”.


Sobre o aumento do valor da indenização, o magistrado afirmou que é providência necessária para compensar a vítima e punir a ré para que não reincida. “Ressalte-se que o acontecido extrapola o mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano. O autor estava com 71 anos de idade na data do acidente, tendo sido encaminhado ao hospital por conta das lesões que sofreu.”

 
 
 

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